Edifício do Açougue na Ladeira do Padre
Sino do Açougue
Os açougues eram espaços de comércio fechados, construídos pelos concelhos, mas normalmente concessionados a comerciantes particulares, certamente em condições vantajosas, mas com a contrapartida de grande controlo quer dos abastecimentos quer dos preços, pelos competentes oficiais concelhios.[1]
O Açougue de Garvão fica situado na Ladeira do Padre, esquina com a Rua da Misericórdia, mantendo a sua traça original até há relativamente poucos anos, quando lhe foi retirado o sino que o caracterizava e levado para as instalações da Junta de Freguesia onde ainda se encontra.
As-suq, denomina no léxico árabe o local onde se realizava o mercado, de facto os Suq ainda hoje são uma das características das urbes islâmicas, passou para o português, durante a reconquista, com a palavra “Açougue”, datando o seu primeiro registo em português em 1254, na forma azougue, e num registo de 1269 aparece a palavra aaçougue, evoluindo posteriormente para o atual “açougue”.
Na Idade Média abrigavam a venda de comestíveis, pelo que “o açougue era, em princípio, um mercado permanente onde se vendiam a carne, o peixe, os legumes, Com o tempo, os açougues passam a abrigar apenas a venda de carne e de peixe, para se especializarem posteriormente apenas na venda da carne a retalho, por uma evolução semântica muito interessante, a palavra talho acabará por ganhar o significado do velho açougue da carne – palavra que sobrevive, tanto quanto se sabe, no Português do Brasil.[2]
Caução e símbolo maior da abastança dos Povos, os açougues foram sempre motivo de grande preocupação tanto do poder central como do local, sempre preocupado com os abastecimentos. Assim, os Açougues, para lá da venda a retalho eram também posto de recolha e de controlo obrigatório pelo menos de certos produtos.[3]
Eram construções muito modestas e arquitetónica e decorativamente muito despretensiosas, aproximando-se – como arquitetura emergente dos Povos ao serviço dos quais foi construída – de modelos arquitetónicos vernáculos, como o belíssimo e quase escultural Açougue de Garvão. Com efeito, tendo por abertura ao exterior apenas uma porta muito simples, o açougue de Garvão é de uma pureza quase abstrata, modelada sensualmente por gerações e gerações de caiadelas sobrepostas.[4]
Os açougues tratando-se de edifícios tipicamente concelhios, alguns mantiveram até hoje um típico atributo da arquitetura dos velhos concelhos portugueses, a sineta da Câmara, instalada num pequeno campanário. Este está localizado no topo da empena, no extremo esquerdo da fachada principal do açougue de Garvão. Este tão rústico mas tão bonito campanário de alvenaria (felizmente ainda intacto) mantém, sob densíssimas camadas de cal, dois singelos e muito discretos frisos paralelos no seu topo, que acompanham e coroam o desenho global do mesmo e sublinham o arco que define a ventana do sino.[5]
Face ao sino das igrejas e capelas, o campanário da câmara, essencialmente laico e cívico, sinalizava os edifícios concelhios, fosse qual fosse a sua função. O campanário surgia, assim, no cume da fachada das cadeias concelhias, tal como no cume de açougues como os de Garvão.[6]
No Foral Velho de Garvão, de 1267, surgem várias disposições sobre a obrigatoriedade da venda dos produtos no Açougue e os respetivos impostos. Já no Foral Novo de Garvão, de 1510, apenas consta uma menção relacionada com o controle pela saída e entrada dos produtos.
No Foral Velho encontramos no fólio sete verso as seguintes posturas:
E todas versas, e todas fruytas, que
vendam en açougue ou cabo daçougue,
non fazem ende foro nem uum alrey, nem li da
rem nemigalla poren.
E todas as hortaliças, e todas as frutas, que vendam no açougue ou perto do açougue, não paguem foro nenhum ao rei, nem lhe deem migalha nenhuma.
E paadeyras, e pesca
dores venderem peru quiserem, e non darem
porem nada a nenguu, e se se meten en en coberto
do açougue com sãs vendas paguem o açougue.
E padeiras, e pescadores podem vender onde quiserem, e não darem, porém nada a ninguém, e se se meterem a coberto do açougue com as suas vendas paguem o açougue.
E todo homem, que de fora
parte vem, que non seia vizinho, leve ao açougue toda venda, que
aduser, e o vizino venda u quiser.
E todo homem, que de fora parte vem, que não seja vizinho, leve ao açougue toda a venda que quiser, e o vizinho venda onde quiser.
[1] CAETANO, Carlos Manuel Ferreira – As Casas da Câmara dos Concelhos Portugueses e a Monumentalização do Poder Local (Séculos XIV a XVIII) [Em linha]. Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2011.
[2] Idem
[3] Idem
[4] Idem
[5] Idem
[6] Idem