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Mapa dos lugares nas cortes, segundo o livro de John Stevens (1706) (1).jpgpag 62.jpgPrimeira fi guração conhecida de reunião de Cortes, fi nais do século XV.jpg

Concelho de Garvão no banco Décimo Quarto

 

         As cortes no Portugal monárquico, compõem-se dos três estados do reino, eclesiástico, nobreza, e povo, aos quaes costuma el rei convocar para as determinações públicas, e de grandes interesses.
        Juntam-se as pessoas dos três estados em uma sala ricamente adornada: na cabeceira d’ella se levanta um estrado de seis degraus com a elevação de sete palmos, que é para o trono d'el rei: na parte inferior arrimados à parede se põem bancos, e pelo corpo da sala, para se sentarem os chamados, que são os títulos, prelados, senhores de terras, e procuradores das cidades e vilas.
            Principia este acto com a assistência d'el rei, o qual costuma vir com opa rossagante de brocado, e ceptro de ouro na mão. Vem diante dele o condestável do reino com o estoque levantado, e mais adiante o alferes mór com a bandeira real enrolada, precedendo os reis de armas, arautos, e passavantes vestidos em cotas, onde se vê bordado o escudo do reino.
A estes antecedem os porteiros com maças de prata; e, se o acto é de juramento de algum príncipe, precedem a tudo os atabales, e clarins. Chegando el rei à cadeira, se acomodam todos nos seus assentos determinados.1
          As Cortes, apesar de se tratar de um processo lento e susceptível de diversas interpretações, terão evoluido a partir dos primeiros conselhos privativos do rei: as Cúrias, compostas por elementos do Clero e da Nobreza e tipificado pela ligação pessoal de vassalidade, fidelidade e serviço ao rei destes conselheiros.
            Segundo Maria Helena da Cruz Coelho: Em simultâneo, quando surgiam grandes problemas políticos, os monarcas convocavam uma reunião mais alargada, uma Cúria extraordinária, com os tradicionais vassalos da nobreza e clero, que sempre o aconselhavam, mas que também “representavam” a comunidade social do reino, o que abriu espaço à presença dos representantes dos concelhos, portanto do “Terceiro Estado”, para que toda a sociedade fosse consultada. Na realidade só estes últimos actuavam verdadeiramente em representação dos municípios a que pertenciam, e com a sua presença nessa reunião temos não já apenas uma Cúria mas umas Cortes. Outro importante passo nesta progressão foi a possibilidade de se admitir a apresentação, por parte das diversas forças sociais presentes, de reclamações contra os abusos da actuação dos oficiais régios ou dos privilegiados.2
           Teremos de entender que na evolução e até mesmo na sua génese, dos primeiros consilios dos rei para as Cortes Geraes, terão contribuido dversos factores, não só a necessidade do rei em auscultar o sentimento dos seus súbditos, mas igualmente a forte pressão dos concelhos, legitimados pelas Cartas de Foral, em se fazerem ouvir e expor os seus problemas e necessidades, principalmente nas questões que lhes diziam directamente respeito e nas mais importantes decisões económicas e financeiras da política régia que os afectavam.
           Assim se abriu caminho para a institucionalização da representatividade em Cortes e desde os tempos medievais se rasgaram os horizontes da sua transformação futura em assembleia deliberativa pela votação da maioria.3 Na constituição destas cortes estão representados as vilas mais importantes do reino, o concelho de Garvão passou a estar representado com assento no banco décimo quarto, juntamente com Panoias e Ourique no banco décimo quinto.

 

 

1 - João Bautista de Castro. Mapa de Portugal Antigo e Moderno, Lisboa, 1700-1774.

2 - Maria Helena da Cruz Coelho, As cortes no reino de Portugal: antecedentes e concretizações. 2018. 

3 - Idem

publicado por José Pereira Malveiro às 21:55

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