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Decreto de 6 de Novembro de 1836

          

          A reforma administrativa de Passos Manuel, com a publicação do decreto de 6 de novembro de 1836, extinguiu o concelho de Garvão e 498 concelhos em Portugal continental.
          Ao contrário da criação dos distritos, (uma criação do Liberalismo, sem qualquer antecedente histórico)1 que pouca polémica levantou, o decreto de 6 de Novembro de 1836, gerou uma onda de protestos nos vários concelhos do país.
          Segundo Marino Miguel Franzini, presidente da Comissão da Estatística e Cadastro do Reino, em 1837, referindo-se a esse descontentamento e às queixas, muitas das quais considerava injustas, […] procedem das vistas particulares dos indivíduos interessados na conservação e governança de seus pequenos ou grandes concelhos, os quais excitam os povos à desobediência. Nem um só dos pequenos Concelhos quer descer da sua categoria e os grandes fazem toda a resistência para cederem alguma freguesia aos contíguos mais diminutos.
          A resistência das elites locais, que viam os seus interesses extintos, terá pesado fortemente na agitação popular à nova lei, mas a contestação geral mobilizava agora argumentos que são um testemunho da consciência destas pequenas comunidades.
          Esta vaga de protestos distingue-se por um nítido aumento da violência, […] por parte das populações reclamantes, chegando a atingir-se situações de insurreição de freguesias inteiras, que se recusam a reconhecer as autoridades dos novos concelhos a que são anexadas.2 
          O país foi assim dividido em distritos, concelhos e freguesias, sendo os distritos dirigidos por um administrador-geral, os concelhos por um administrador e as freguesias por um regedor. Os orgãos colegiais eram, respetivamente, a junta administrativa, a câmara municipal e a junta da paróquia.

 

1 - A sua origem remonta ao mapa das comarcas apresentado em 1827 à Câmara do Deputados pela comissão de divisão do território. A inspiração francesa do projecto é confessada pela própria comissão, mas os critérios em que se baseou, já estavam subjacentes na reforma das comarcas que a coroa portuguesa desencadeou em 1790.
2 - António Pedro Manique. Mouzinho da Silveira. Liberalismo e Administração Pública, Lisboa, Livros Horizonte, 1989, p. 158.

publicado por José Pereira às 22:28

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