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Com a cortesia do Doutor Nuno Borja Santos, publica-se a conclusão do estudo com o título acima referido.

O texto completo poder ser visto em: HISTÓRIA INTERDISCIPLINAR DA LOUCURA, PSIQUIATRIA E SAÚDE MENTAL - IX, Coimbra, 2019. Pag. 159

 

Nuno Borja Santos 1 ; Luís Afonso Fernandes 2 ; Mário Santos 2
Hospital Fernando Fonseca
1 Médico, chefe de internamento do Serviço de Psiquiatria
2 Médico, interno de Psiquiatria
Email: n.borja.santos@gmail.com;lafonsocunha@gmail.com;marioj.gsantos91@gmail.com

 

(...)

Conclusões
Poderíamos, pois, dizer em conclusão que, em termos clínicos, a resposta mais provável à pergunta do título desta comunicação é a de que José Júlio da Costa, estava provavelmente na fase prodrómica de uma esquizofrenia, mas que à época do homicídio e do exame médico-legal se podia ainda determinar, pelo que as conclusões da perícia psiquiátrica, estariam correctas. O seu súbito agravamento clínico com aparecimento de sintomas psicóticos, talvez até precipitado pelo life-event constituído pelo processo judicial, obstou, com toda a probabilidade, a que o processo judicial avançasse. Os factos de no internamento de 1927 a observação não deixar dúvidas acerca do diagnóstico, bem como o da sua existência incógnita durante os seis anos entre os dois internamentos, concorrem para que José Júlio da Costa já estivesse clinicamente doente (com esquizofrenia) a partir de 1921

publicado por José Pereira às 20:10

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