DO CONCELHO DE GARVÃO
Sinal de Francisco Rodrigues, Tabelião e Escrivão da Câmara do Concelho de Garvão. Foral Novo 1512.
Sinal de Luís Afonso, Investido em.: 04-03-1444. in: João Maia Romão, Tabelinado e Tabeliões nos Livros de Chancelaria de D. Afonso V. Lisboa, 2014. Aneos I, p. 108.
Sinal de Nuno Eanes , Investido em.: 23-04-1444. in: Idem, p. 122.
É desde o reinado de D. Alfonso II, (1211-1223), que se encontram em Portugal oficiais públicos com o título de Tabeliães, com intervenção na redação e autenticação de documentos de direito publico e privado, hoje substituídos pelo moderno Notário.[1]
Em Garvão tanto os Tabeliões como os Escrivães da Câmara, aparecem representados na mesma pessoa, pelo menos nos documentos consultados, o que se assume que o respectivo cartório se situaria no próprio edifício do concelho.
Para além deste espaço físico, o Tabelião/Escrivão apresentava o seu livro de notas de capa flexível do carneira, atado com fitas da mesma substancia; o seu tinteiro de corno que metia no bolso a toda a altura deste, quando o notário se ausentava do cartório para fazer testamentos e escrituras e os sinais e cetras com que o referido funcionário autentica o que escreve.
Segundo as Ordenações Afonsinas .I, 49, 5 e 6, ao Tabelião era obrigatório o uso de trazer continuadamente “roupa farpada” e devisadas de colores desvairadas com diferenças partidas bem devisadas; sem trazer nunca, em nenhum tempo, coroa aberta, grande ou pequena. O Tabelião que faltasse ao exacto cumprimento de qualquer dessas condições, perderia ipso facto o ofício.
O regimento do chanceler-mor (Ordenações Afonsinas, I, II), regula também que o Tabelião não pode receber a carta do ofício sem mostrar que é casado. Enviuvando o Tabelião, dava-se-lhe o espaço de um ano para tornar a casar; e não o fazendo, tiravam-lhe o ofício. Mas enquanto viúvo podia trazer as roupas que quisesse. (Ordenações Afonsinas, I, 2, 12 / Ordenações Manuelinas., I, 74, 4)
Para o fim do séc. XV a obrigação de trajarem roupas farpadas, era considerada, um encargo deprimente e escusado. D. João II aboliu esta obrigação depois dos Tabeliães de Évora, o terem solicitado nas Cortes dessa cidade em 1490.[2]
Os Tabeliães eram examinados pelo chanceler-mor, para averiguar se escrepvem bem e som pertencentes pêra os ofícios, (Ordenações Afonsinas, Livro I, 2, 10):
Os Tabeliães,. e Efcrivaães todos haõ de feer examinados pelo Chanceller, fazendo-os efcrepver perante fi, e fe vir que efcrepvem bem, e fom pertencentes pêra os Officios, devem-lhes dar fuas Cartas, e d’outra guifa nom.
A religião, na idade-média, dominava a existência inteira do homem, a cruz, que simboliza o cristianismo, tornou-se num dos elementos mais frequentes dos sinais; cruz simples; cruz ornamentada e de fantasia; cruz inscrita em quadros; cruz cantonada dos astros ou de arruelas, marcando bem a individualidade de quem os escreveu,
As três marcas ou sinais dos Tabeliões de Garvão que aqui se mostram, são um bom exemplo disso, embora não seja um estudo exaustivo sobre os Tabeliões e os respectivos sinais, que desempenharam essa função no concelho de Garvão ao longo de vários séculos, dá-nos uma ideia dos sinais por estes apresentados.
[1] BARROS, Henrique da Gama, (1914): História da Administração pública em Portugal nos séculos XII a XV, 2ª ed., Lisboa, Livraria Sá da Costa, T. III. P. 762.
[2] Idem, ibidem.