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Nov 11

 

500 anos do Foral-Novo

 

            Em 1 de Julho de 1512 o rei D. Manuel outorgou o foral-Novo a Garvão pela reforma do Foral-Velho, outorgado em Fevereiro de 1267.

            Pela reforma dos forais-velhos o rei D. Manuel procurava acabar com os particularismos locais e uniformizar estes documentos fundacionais da maioria dos concelhos portugueses, não só em termos de lei geral para o reino como em termos de escrita, pesos e medidas, que se encontravam, 250 anos depois, desactualizados.

            Os Forais-velhos foram outorgados numa altura de reconquista territorial aos Muçulmanos e de consolidação do reino, eram cartas de garantia e deveres outorgadas entre as comunidades e o rei, ou com entidades autorizadas para tal. Contudo mais do que uma “...aliança do rei e dos concelhos contra as classes privilegiadas, o clero e a fidalguia”[1], como defendeu Alexandre Herculano é de facto o reforço do poder régio, ou como afirmou Marcelo Caetano “Os reis viam no povo o aliado ideal para atingir os seus objectivos e o povo sentia no monarca a salvaguarda das suas liberdades”[2], a “liberdade” consagrada nas cartas foralengas é em relação à dependência destas comunidades autónomas face às pretensões dos senhorios e não do rei, de facto a intervenção do rei na defesa dos concelhos contra os nobres faz-se sempre à custa da autonomia concelhia.

            A chamada reforma manuelina dos Forais ou Forais de leitura nova atribuída a D. Manuel I, não deixa de ser um longo processo de reivindicação municipal iniciado durante o reinado dos seus antecessores e praticamente durante toda a segunda dinastia, não só contra os abusos e prepotência dos poderosos, como inclusivamente, de uma interpretação abusiva da carta do Foral.

            Com a redacção a escrito dos forais novos, procurou-se, também, uma actualização e uniformização da linguagem utilizada nas redacções dos diversos forais velhos, e inclusivamente uma unificação dos dinheiros, pesos e medidas até aí desigual e variável entre os vários lugares do reino, para uma melhor facilidade nas trocas comercias, ente as várias regiões, e um efectivo cumprimento das obrigações foraleiras.

            Celebra-se assim no próximo ano, a 1 de Junho, os 500 anos da outorga do Foral-Novo a Garvão.

            Espera-se com a notícia deste acontecimento praticamente a um ano deste data, não só despertar interesses, para a respectiva comemoração, como, também que o livro “O Foral-Novo de Garvão” se encontre publicado.


 


[1] Alexandre Herculano, História de Portugal III, Lisboa, Círculo de Leitores, 1987, p.98

[2] Marcelo Caetano. História do Direito Português (1140-1495), Lisboa, Verbo, 1981

publicado por José Pereira Malveiro às 18:15

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